Contrato de Tratamento de Dados
Este contrato complementa os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais que [razão social do TriNodo](o Operador) faz em nome da clínica que contrata o TriNodo (a Controladora), nos termos dos arts. 37 a 40 da LGPD.
1. Objeto
O Operador trata os dados de pacientes, famílias e equipe da Controladora somente para prestar o serviço TriNodo, conforme as instruções da Controladora dadas pelo uso do sistema e por escrito.
2. Dados e finalidades
- Titulares: pacientes (em geral crianças e adolescentes), seus responsáveis e a equipe da Controladora.
- Categorias: dados de identificação e contato; dados de saúde (diagnósticos, avaliações, planos, registros de sessão, notas e documentos); dados de agenda e financeiros do atendimento; registros de acesso e auditoria.
- Finalidades: armazenar e organizar o atendimento, permitir o acesso por papel, compartilhar com a família quando a Controladora decidir, enviar lembretes, gerar exportações e, se a Controladora ativar, as funções de IA descritas na Política de Privacidade.
3. Obrigações do Operador
- Tratar os dados apenas conforme as instruções da Controladora e nunca para finalidade própria, publicidade ou venda.
- Manter confidencialidade, inclusive por quem trabalha para o Operador, e limitar o acesso interno ao mínimo necessário para suporte e manutenção, com registro.
- Manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a dados sensíveis (art. 46): isolamento entre clínicas no banco de dados, controle de acesso por papel, criptografia em trânsito, hashes para senhas, PINs e tokens, trilha de auditoria e cópias de segurança diárias.
- Comunicar à Controladora, sem demora injustificada e em até [prazo, ex.: 48 horas] depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva os dados dela, com as informações do art. 48, §1º, e apoiar a comunicação à ANPD e aos titulares.
- Ajudar a Controladora a atender os pedidos dos titulares (art. 18), mantendo no sistema as funções de exportação, correção e exclusão.
- Manter o registro das operações de tratamento (art. 37) e disponibilizar à Controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato.
4. Suboperadores
A Controladora autoriza o uso dos suboperadores abaixo. Inclusões ou trocas são avisadas com pelo menos 30 dias de antecedência, e a Controladora pode se opor encerrando o contrato sem custo.
| Empresa | Atividade | Local |
|---|---|---|
| Supabase | banco de dados, autenticação e arquivos (prontuários, agenda, comprovantes, documentos) | Brasil (região São Paulo) |
| Vercel | hospedagem do aplicativo e execução das rotas do servidor | Brasil (região gru1) e rede de entrega global para arquivos públicos |
| Resend | envio de e-mails (acesso, convites, lembretes de sessão) | Estados Unidos |
| Stripe | cobrança da assinatura da clínica (dados de pagamento da clínica, nunca de pacientes) | Estados Unidos e Irlanda |
| Anthropic | inteligência artificial opcional (sugestão de metas e resumo para a família), com os dados pseudonimizados: sem nome nem data de nascimento | Estados Unidos |
O Operador exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados equivalentes às deste contrato e responde por eles perante a Controladora, nos termos da lei.
5. Transferência internacional
Banco de dados e arquivos ficam no Brasil. As transferências para os suboperadores fora do Brasil (e-mail, cobrança e IA) seguem o art. 33 da LGPD, com cláusulas contratuais. Para a IA, os dados vão pseudonimizados, sem nome nem data de nascimento.
6. Fim do contrato
A Controladora pode exportar todos os dados a qualquer momento. Ao excluir a clínica, o Operador apaga os dados do ambiente principal na hora e das cópias de segurança em até [prazo de retenção dos backups, ex.: 30 dias], salvo obrigação legal de guarda pelo Operador. A guarda do prontuário pelo prazo legal é obrigação da Controladora.
7. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este contrato, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
8. Contato
Encarregado de dados do Operador: [e-mail do encarregado de dados] · [endereço completo]